Despacho n.º 3484/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Direção-Geral do Território

Despacho n.º 3484/2019

Do disposto no Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2015 de 7 de agosto), na Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto, e concretamente no ponto 4.1. do Despacho n.º 10448/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2015, resulta terem sido desde logo cometidas à Divisão de Planeamento e Apoio (DPA), integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio da Direção-Geral do Território (DGT), um considerável número de atribuições, abrangendo áreas de atuação e matérias substancialmente diversas, nomeadamente a gestão dos recursos humanos, contratação pública e gestão logística, gestão da frota automóvel e gestão de expediente e correspondência. Na sequência da entrada em vigor do regime de prestação centralizada de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2015, cabe ainda à DPA atuar como o principal interlocutor da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética nas áreas de gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, contratação pública e património e logística, quando abrangidas pela sobredita prestação centralizada de serviços. Pese embora a referida prestação centralizada de serviços tenha determinado uma redução dos postos de trabalho afetos à DPA, conforme os Mapas de Pessoal da DGT que vêm sido aprovados, constata-se que da mesma centralização decorreu, para a esta unidade orgânica, a necessidade de preparação de todos os processos a remeter à Secretaria-Geral, nomeadamente na área dos recursos humanos, pressupondo um trabalho avultado de verificação e processamento prévio. À divisão em causa compete ainda assegurar, concretamente no que se refere à segurança e vigilância, limpeza e reparações/obras, a manutenção dos espaços ocupados pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste - ARH Tejo e Oeste (serviço integrado na Agência Portuguesa do Ambiente), Gabinete de Segurança de Barragens e Gabinete Coordenador do Programa POLIS, entidades que se encontram sediadas nas instalações dos serviços centrais da DGT, em permanente contacto e articulação com os respetivos representantes. O acrescido grau de complexidade e diversidade das atribuições cometidas à DSPRI-DPA, o significativo aumento do volume de trabalho verificado e o número reduzido de postos de trabalho de que se encontram dotadas estas unidades orgânicas, determinaram ainda...

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