Despacho n.º 3479/2020

Data de publicação19 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho n.º 3479/2020

Sumário: Alteração do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Por despacho do Sr. Reitor de 06/02/2020, foi homologada a alteração ao artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (Despacho n.º 6727/2018):

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

1 - O artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Comissão de ética

1 - A Comissão de ética (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas no DL 80/2018 de 15 de outubro.

2 - Os membros da Comissão de ética são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice - presidente da Comissão de ética são eleitos pela CE de entre os seus membros.

3 - A Comissão de Ética integrará professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas), um jurista...

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