Despacho n.º 3466/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Murça
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 455
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MURÇA
Despacho n.º 3466/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competên-
cias e Organograma do Município de Murça.
Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público
que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, foi presente à Assembleia Municipal, em sua reunião de 27 de fevereiro de
2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 16 de fevereiro de
2023, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça, nos termos a seguir
apresentados.
28 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes, Dr.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça
Nota justificativa
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008,
de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o
Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e
local do estado.
O modelo organizacional ora perfilhado para a Autarquia repousa nos seguintes pressupostos
basilares e emergentes do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade
nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Depar-
tamento de Coordenação Geral, e cuja panóplia de competências consta do presente regula-
mento;
b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, todas
elas funcionalmente dependentes do mencionado Departamento, sendo cinco unidades orgânicas
de 2.º grau e quatro unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de interven-
ção municipal correlacionadas com a Administração Geral, Gestão Financeira, Contabilidade e
Contratação Pública, Ação Social Educação e Saúde, Tecnologias de Informação e Comunicação,
Planeamento e Gestão Urbana, Serviços Operacionais, Imagem, comunicação e cultura, e Desen-
volvimento Sustentável;
c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Téc-
nicos, no caso, 9 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível,
sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgâ-
nicas, aprovado pela Assembleia Municipal, tudo isto conforme o previsto nos artigos 7.º e 8.º do
retrocitado diploma.
Assim, na sequência das deliberações tomadas, respetivamente, pela Câmara Municipal em
sede de sua reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, e pela Assembleia Municipal, em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Regulamento da Organização dos
Serviços Municipais de murça.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Murça, bem como os princípios que os regem e estabelece os
níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Murça.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, cons-
tituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
a) Estrutura nuclear: a estrutura nuclear é constituída por um departamento municipal, respon-
sável pela coordenação de todas as unidades que compõem a estrutura flexível do Município;
b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis,
dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes
intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua perma-
nente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas
competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional,
se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas
pela Câmara Municipal;
c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se
trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos,
com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos
vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos
pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico.
d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e admi-
nistrativa.
Artigo 4.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam -se da seguinte forma:
a) Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
b) Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal);

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