Despacho n.º 3466/2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Data | 28 Janeiro 2023 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Murça |
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 455
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MURÇA
Despacho n.º 3466/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competên-
cias e Organograma do Município de Murça.
Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público
que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, foi presente à Assembleia Municipal, em sua reunião de 27 de fevereiro de
2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 16 de fevereiro de
2023, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça, nos termos a seguir
apresentados.
28 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes, Dr.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça
Nota justificativa
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da
de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o
Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e
local do estado.
O modelo organizacional ora perfilhado para a Autarquia repousa nos seguintes pressupostos
basilares e emergentes do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única unidade
nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Depar-
tamento de Coordenação Geral, e cuja panóplia de competências consta do presente regula-
mento;
b) Definição do número máximo de unidades flexíveis, no caso 9 unidades flexíveis, todas
elas funcionalmente dependentes do mencionado Departamento, sendo cinco unidades orgânicas
de 2.º grau e quatro unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de interven-
ção municipal correlacionadas com a Administração Geral, Gestão Financeira, Contabilidade e
Contratação Pública, Ação Social Educação e Saúde, Tecnologias de Informação e Comunicação,
Planeamento e Gestão Urbana, Serviços Operacionais, Imagem, comunicação e cultura, e Desen-
volvimento Sustentável;
c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Téc-
nicos, no caso, 9 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, é competência do órgão executivo municipal proceder à aprovação da estrutura flexível,
sempre de acordo com o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgâ-
nicas, aprovado pela Assembleia Municipal, tudo isto conforme o previsto nos artigos 7.º e 8.º do
retrocitado diploma.
Assim, na sequência das deliberações tomadas, respetivamente, pela Câmara Municipal em
sede de sua reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, e pela Assembleia Municipal, em
sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Regulamento da Organização dos
Serviços Municipais de murça.
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Murça
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Murça, bem como os princípios que os regem e estabelece os
níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Murça.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, cons-
tituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
a) Estrutura nuclear: a estrutura nuclear é constituída por um departamento municipal, respon-
sável pela coordenação de todas as unidades que compõem a estrutura flexível do Município;
b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis,
dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes
intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua perma-
nente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas
competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional,
se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas
pela Câmara Municipal;
c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se
trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos,
com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos
vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos
pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico.
d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e admi-
nistrativa.
Artigo 4.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam -se da seguinte forma:
a) Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
b) Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal);
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO