Despacho n.º 3463/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3463/2019

Organismo de Verificação Metrológica de Refratómetros

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos refratómetros, a Portaria n.º 1548/2007 de 7 de dezembro, que regulamenta o respetivo controlo metrológico legal.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de refratómetros, e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Solmevini, Sociedade Metalomecânica de Apoio à Indústria Vinícola, Lda. objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico de refratómetros vitivinícolas.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 1548/2007 de 7 de dezembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação à empresa Solmevini, Sociedade metalomecânica de apoio à indústria vinícola, Lda. com instalações em Casal da Pedreira, Figueiredo, 2560-234 Torres Vedras, para a realização de ensaios necessários às operações de Primeira Verificação após reparação dos refratómetros em uso;

b) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 1548/2007 de 7 de dezembro;

c) Das operações...

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