Despacho n.º 3455/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

Despacho n.º 3455/2017

Considerando que a gripe é uma doença transmissível, em relação à qual podem ocorrer complicações e que pode ser prevenida ou atenuados os seus efeitos através da vacinação.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determina-se:

1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2017/2018 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura...

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