Despacho n.º 341/2022 de 7 de março de 2022

Data de publicação07 Março 2022
Número da edição46
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 2

Considerando que compete ao Governo Regional, no que toca à rede regional, a construção, beneficiação, reabilitação, manutenção e gestão das vias públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto;

Considerando que compete à Direção de Serviços de Estradas e Infraestruturas, da Direção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, assegurar a gestão e a fiscalização da rede viária regional, da respetiva servidão administrativa, dos equipamentos e espaços de lazer adjacentes, no estrito cumprimento da legislação aplicável, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A, de 22 de junho, que aprovou a Orgânica da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações;

Considerando que a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence à entidade competente em relação à via, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 61.º do Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que cumpre dar continuidade ao processo de contraordenação instaurado com base no auto de notícia com o número NPCO 220300530 228/2020, do Núcleo de Proteção do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, Comando Territorial dos Açores, Destacamento Territorial de Ponta Delgada;

Assim, nos termos do n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT