Despacho n.º 3406/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
1/2
Despacho n.º 3406/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Despacho n.º 3406/2024
Sumário:Subdelegação de competências da vice-presidente Carmen Geraldo Carvalheira em dirigentes
intermédios da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Considerando que:
Através da Deliberação n.º147/2024, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º20, de 29 de
janeiro, procedeu o conselho diretivo da CCDR Alentejo,I.P., à delegação de competências do nos seus
membros, com possibilidade de subdelegação, em conformidade com o previsto no n.º2 do artigo9.º
da Lei Orgânica das CCDR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio.
Me foram delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das
atribuições e competências respeitantes à Unidade de Planeamento e de Desenvolvimento Regional
(UPDR), à Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB), à Unidade de
Ordenamento do Território (UOT), à Unidade de Fiscalização (UF) e à Divisão de Sistemas de Informação
Geográfica (DSIG);
Nos termos do artigo5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração
pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economi-
cidade e celeridade, e organizando-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não
burocratizada, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.
Tendo ainda em consideração o disposto no artigo9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante
da Lei n.º2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos44.º e 49.º do Código do
Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro;
1—Subdelego no Diretor da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, mestre Joaquim
Odílio Godinho Fialho, na Diretora da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
mestre Maria José Delmas Santana, na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território licenciada Rosa
Maria Travassos Paulo Onofre Ramos, na Diretora da Unidade de Fiscalização Patrícia Carla Marques
Gomes da Silva, e no Chefe da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica mestre Joaquim José
Vasques Condeça, as seguintes competências:
1.1— Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de
transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos às respetivas
unidades orgânicas;
1.2—Assinar a correspondência necessária à mera instrução dos processos tramitados nas res-
petivas unidades orgânicas.
2—Subdelego na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território licenciada Rosa Maria Travas-
sos Paulo Onofre Ramos as competências para:
2.1—A aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), incluindo a operação
desmaterializada através da plataforma informática instalada para o efeito;
2.2—O despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matéria de uso, ocupação e trans-
formação do território, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
2.3—O despacho de pareceres no âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Gestão Florestal;
2.4—O despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matéria operações de execução,
integração e de conservação de cadastro predial;
2.5—A assinatura de correspondência decorrente das competências agora subdelegadas, bem
como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT