Despacho n.º 3404/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
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Despacho n.º 3404/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Despacho n.º 3404/2024
Sumário:Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social no diretor da Uni-
dade de Apoio à Direção.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º1 do artigo44.º e 46.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), e no n.º3 do artigo17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social,I.P.,
(ISS,I. P.), aprovados pela Portaria n.º135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me
foram subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, através do
Despacho n.º459/2020, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º9, de 14 de janeiro e do Despacho
n.º4085/2021, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º78, de 22 de abril, delego e subdelego,
com a faculdade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Apoio à Direção, licenciado Carlo Nino
Cardoso Pinto, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo,
praticar os seguintes atos:
1—Em matéria de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:
1.1—Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos
que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.2—Representar o ISS,I.P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo
imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos
demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.3— Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até
ao limite de €5.000,00;
1.4— Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.5—Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6—Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição
de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €1.000,00;
1.7—Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de €50.000,00;
1.8—Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judi-
ciais em que a representação do ISS,I.P., seja assegurada pelo centro distrital;
1.9—Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações
recebidas dos serviços centrais;
1.10—Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2—Em matéria de atendimento:
2.1—Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamen-
tares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem
dessas mesmas reclamações;

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