Despacho n.º 3401/2022

Data de publicação22 Março 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
www.dre.pt
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 3401/2022
Sumário: Atualiza a taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas para 2022.
Atualiza a taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas para 2022
O Decreto -Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e
aprovação do Plano de Gestão de Lamas, esteja sujeito ao pagamento de uma taxa de aprovação,
cujo valor é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado
anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., devendo a DGADR proceder à divulgação
regular dos valores em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º deste diploma, determino que para o ano de 2022,
o valor da taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas, seja de € 3 407 (três mil quatrocentos
e sete euros).
8 de março de 2022. — O Diretor -Geral, Rogério Lima Ferreira.
315095455

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