Despacho n.º 3386/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 3386/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade,
Michael Viegas Rosa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio,
na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Unidade
de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho
n.º 12489/2021, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de
22 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade do
Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital
de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., assistente técnico Michael Viegas Rosa, sem
prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação
dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos tribu-
nais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos no âmbito da respetiva equipa:
1.2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.4 — Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.5 — Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora
de Segurança Social.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por risco clínico e
por interrupção da gravidez, do subsídio parental, parental alargado e por adoção e do subsídio
por riscos específicos;
1.3.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por assistência a
filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a filho com deficiência ou doença crónica e
para assistência a neto;
1.3.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias
de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, no âmbito das prestações da pa-
rentalidade;

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