Despacho n.º 3383/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 3383/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Carla
Sofia Barradas Viegas.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3,
dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8
de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da
Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do
Despacho n.º 12489/2021, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 246, de 22 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na chefe da Equipa de Prestações de
Desemprego do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do
Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Carla Sofia Barradas
Viegas, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico
de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos tribu-
nais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos no âmbito da respetiva equipa:
1.2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.4 — Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.5 — Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora
de Segurança Social.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das
prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
1.3.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do montante único, total ou par-
cial, das prestações de desemprego, quando o beneficiário apresente um projeto de criação do
próprio emprego;
1.3.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de outras prestações e/ou com-
pensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos
contratos de trabalho;

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