Despacho n.º 3381/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
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Despacho n.º 3381/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 3381/2024
Sumário:Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante
António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus.
Delegação e subdelegação de competências no diretor de navios,
Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus
1—Ao abrigo do disposto no artigo44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António
Fernando Dos Santos Rodrigues Mateus, a competência que me é conferida pelo n.º3, do artigo14.º
do Decreto-Lei n.º185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre
todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica
e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2—Ao abrigo do disposto no Despacho n.º2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do
Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º51, de 12 de março de 2024,
subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para,
no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação
e aquisição de bens e serviços até 200.000,00 EUR, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais
legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000,00 EUR.
3—Ao abrigo do disposto no n.º2 do Despacho n.º2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante
Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º51, de 12 de março de
2024, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço
na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do
serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respe-
tivas ajudas de custo;

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