Despacho n.º 3379/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 3379/2022
Sumário: Delegações de competências no chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção,
Michael Viegas Rosa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de
maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo
diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., atra-
vés do Despacho n.º 12427/2021, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e
as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no chefe de Equipa de Ren-
dimento Social de Inserção do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., assistente
técnico Michael Viegas Rosa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para,
no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
1.2.2 — Aprovar mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação
com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
1.2.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 — Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social,
e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);
1.3.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento solidário
para idosos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT