Despacho n.º 3378/2019

Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento

Despacho n.º 3378/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro aprovou o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade.

O PNRegadios, ao implementar novos sistemas hidroagrícolas nas zonas mais fragilizadas pelos efeitos das alterações climáticas, constitui uma importante medida de prevenção e mitigação destas, incrementando a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribuindo para fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento.

O PNRegadios apresenta duas fontes de financiamento distintas. Por um lado, os apoios enquadrados pelo PDR 2020, por outro, a vertente apoiada pelos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). Esta última vertente é gerida por uma estrutura ligeira e flexível, criada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, designada Unidade de Execução do Programa (UEP), com a qual se pretende assegurar a integração do PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola, bem como garantir a articulação entre os vários organismos com atribuições na conceção e prossecução dessa política e na salvaguarda da necessária sustentabilidade ambiental.

Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, na sua atual redação, a abertura de avisos de candidatura depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Neste contexto, importa agora aprovar a abertura de avisos inerentes à zona homogénea «Alentejo», bem como às zonas homogéneas «Algarve e Sudoeste Alentejano», «Litoral Norte e Centro» e «Interior Norte e Centro», ambos com aviso de abertura no presente ano, para financiamento de projetos previstos no PNRegadios aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, na sua atual redação, determina-se:

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