Despacho n.º 3376/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data02 Janeiro 2006
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 3376/2022
Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica (CET) de Téc-
nico/a Especialista em Exercício Físico, na entidade Your Best Academy, Unipessoal, L.da
O Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve -se num quadro de política que visa pro-
mover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a
criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao
possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da
formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização
Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades
acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da
Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006,
de 23 de maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído
e analisado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do
artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 20051/2006, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós -Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências dele-
gadas pelo n.º 1.3 do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:
1 — É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício
Físico, na entidade Your Best Academy, Unipessoal, L.da, em Albufeira, Beja, Caldas da Rainha,
Castelo Branco, Vila Nova de Gaia, Guimarães, Loures, Madalena, Moita, Oeiras, Santarém, Viana
do Castelo e Vilamoura, nos termos do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua
publicação, e as ações devem iniciar -se durante o respetivo período de vigência.
3 — Cumpra -se o disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
24 de fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação
Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 — Instituição de formação:
Your Best Academy, Unipessoal, L.da
2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico/a Especialista em Exercício Físico.
3 — Área de formação em que se insere:
813. Desporto.

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