Despacho n.º 3375/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data02 Janeiro 2006
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 3375/2022
Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica (CET) de Téc-
nico/a Especialista em Exercício Físico, na entidade Conclusão, Estudos e Formação, L.da
O Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve -se num quadro de política que visa
promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e poten-
ciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico
do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior
competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e
da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização
tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entida-
des acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência
da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006,
de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído
e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do
artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 20051/2006, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós -Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências dele-
gadas pelo n.º 1.3 do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:
1 — É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício
Físico, na entidade Conclusão, Estudos e Formação, L.da, em Coimbra, nos termos do anexo I ao
presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua
publicação, e as ações devem iniciar -se durante o respetivo período de vigência.
3 — Cumpra -se o disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
24 de fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Pro-
fissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 — Instituição de formação:
Conclusão, Estudos e Formação, L.da
2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico/a Especialista em Exercício Físico.
3 — Área de formação em que se insere:
813 — Desporto.

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