Despacho n.º 3368/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
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Despacho n.º 3368/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Despacho n.º 3368/2024
Sumário:Autoriza a despesa com a comparticipação para o Defence Joint Procurement Task Force.
No seguimento da invasão ilegal da Ucrânia pela Rússia, desencadeada em 24 de fevereiro de
2022, o Governo de Portugal manifestou de imediato o seu apoio ao exercício do direito de legítima
defesa da Ucrânia no quadro das Nações Unidas, da NATO, da União Europeia e de outras instâncias
multilaterais, tendo vindo a apoiar aquele país desde então, tanto no plano bilateral, como no plano
multilateral em diversos domínios, incluindo militar/da defesa nacional.
Em 25 de fevereiro de 2022, o Governo da Ucrânia apresentou à União Europeia um pedido urgente
de assistência para o fornecimento de equipamento militar e, em 28 de fevereiro, o Conselho da União
Europeia adotou duas Decisões, a Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho, relativa a uma medida de
assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) que financia o fornecimento às
Forças Armadas Ucranianas de equipamento militar e plataformas concebidas para aplicação de força
letal, e a Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho, relativa a uma medida de assistência no âmbito do MEAP
que financia o fornecimento às Forças Armadas Ucranianas de equipamentos e artigos não concebidos
para aplicar força letal, e que prevê que os «Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de prestar
à Ucrânia apoio financeiro e logístico, incluindo o fornecimento de equipamento de proteção». Em res-
posta, Portugal e os demais Estados-Membros da UE têm vindo a prestar assistência às Forças Arma-
das Ucranianas, a qual, verificados certos requisitos, é elegível para financiamento ao abrigo do MEAP.
O Governo da Ucrânia tem também apresentado unilateralmente a Portugal vários pedidos urgentes
de assistência para o fornecimento de equipamento militar e não militar, a que Portugal tem respondido
com o envio de várias toneladas de material, letal e não letal, incluindo de saúde.
Para a maior parte dos Estados-Membros da UE, incluindo para Portugal, a invasão russa da Ucrâ
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nia serviu igualmente de alerta para a insuficiência dos stocks e da capacidade da indústria de defesa
europeia para fazer face a uma situação de guerra e a um súbito aumento da procura. Nesse sentido, foi
criada uma Força Tarefa para Aquisições Conjuntas de Defesa para trabalhar com os Estados-Membros,
composta pela Comissão Europeia, pela Agência Europeia de Defesa, e pelo Serviço Europeu de Ação
Externa (incluindo o Estado-Maior da União Europeia), que procedeu ao levantamento das necessida-
des mais urgentes dos Estados-Membros e identificou grupos de Estados interessados em diferentes
categorias de equipamento a adquirir, definindo, desta forma, prioridades e oportunidades concretas
de cooperação. Uma das categorias identificadas foi a das munições, uma vez que a escala da utili-
zação destas na guerra na Ucrânia atingiu um nível insustentável, resultando na urgência da Ucrânia
em obter mais munições à medida que esgota as suas reservas em resposta aos ataques da Rússia.
Do trabalho da Força Tarefa para Aquisições Conjuntas de Defesa decorre o projeto-piloto de
aquisição de munições (projeto ad hoc de Categoria B da EDA), que foi o de maior adesão, abrangendo
munições de pequeno calibre e munições de 155mm, tendo Portugal identificado necessidades em
ambas. Portugal fez parte dos 18 Estados-Membros iniciais que participaram na formalização do Pro-
ject Arrangement para aquisição conjunta de munições, com a respetiva assinatura em 20 de março de
2023. Este projeto prevê que a EDA atue junto da indústria europeia em nome dos Estados-Membros
participantes, como entidade adjudicante, de modo a facilitar o trabalho dos Estados e conseguir baixar
significativamente os preços da aquisição das munições.
Assim:
Atendendo ao compromisso de Portugal de apoiar a defesa da soberania e a integridade territorial
da Ucrânia de acordo com as fronteiras reconhecidas internacionalmente, e em conformidade com
a Carta das Nações Unidas, as relevantes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
e o demais direito internacional aplicável, bem como de defender, promover e respeitar os direitos
humanos, as liberdades fundamentais e os princípios democráticos, e
Tendo em conta o pedido dirigido pelo Governo da Ucrânia ao Governo de Portugal, e

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