Despacho n.º 3367/2022

Data de publicação22 Março 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Conservação
da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 3367/2022
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública o edifício destinado à instalação de esqua-
dra e simulador de voo para o Sistema de Armas KC-390, a construir na Base Aérea
n.º 11, na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, concelho de Beja.
A Força Aérea Portuguesa pretende construir edifício destinado à instalação de esquadra e
simulador de voo para o Sistema de Armas (SA) KC -390 da Esquadra 501 no prédio designado
Base Aérea n.º 11, localizado na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, no concelho de
Beja, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de três azinheiras adultas
em povoamento de distribuição homogénea, densidade e estrutura regulares, numa área de 0,18 ha
de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, que
decorre do reconhecimento de que a execução da infraestrutura em apreço é, na prática, uma
condição para que possa ser dado cumprimento cabal e eficiente à capacidade militar pretendida
pelo Governo da República Portuguesa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que permitirá
suportar toda a operação da Esquadra 501 na Base Aérea n.º 11, responsável pelo uso operacio-
nal do SA KC -390, assim determinando o aumento de recursos humanos nesta área e tendo um
impacto económico positivo no município de Beja;
Considerando que os terrenos em causa são património do Estado Português, tendo a re-
ferência Unidade Imobiliária n.º 131, em uso pela Força Aérea Portuguesa, e encontrando -se no
domínio público militar;
Considerando que a intervenção incide em área classificada no Plano Diretor Municipal
de Beja como instalações e espaços militares, integrada em zona de servidão aeronáutica da
Base Aérea n.º 11 e feixes hertzianos da Base Aérea n.º 11, não se verificando valores de con-
servação relevantes que venham a comprometer a construção da edificação proposta, e que
não está abrangida pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas nem integra Important Bird
Areas (IBA);
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, aten-
dendo aos requisitos técnicos e operacionais exigidos para as infraestruturas associadas à operação
do SA KC -390;
Considerando que a entidade requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano
de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação
atual, prevendo a beneficiação da área existente de povoamento de azinheira;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das
Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do
n.º 3 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do
artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua
redação atual, determinam o seguinte:
1 — Declarar de imprescindível utilidade pública o edifício destinado à instalação de
esquadra e simulador de voo para o Sistema de Armas KC -390, a construir no prédio desig-
nado Base Aérea n.º 11, localizado na União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, no
concelho de Beja.
2 — Condicionar o abate das azinheiras na área do empreendimento identificado no número
anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão,

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