Despacho n.º 3364/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data03 Janeiro 2018
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3364/2022
Sumário: Projeto NATO Smart Defence Initiative SD 1.1271 [Deployable Submarine Warfare
(ASW) Barrier].
Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada
uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare — ASW),
mais concretamente a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira
Digital ASW (ASW Digital Barrier);
Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de
cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em
conta os compromissos nacionais dos países aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes
e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;
Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito
da Aliança;
Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI)
no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades
de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades
acordadas;
Considerando que o documento Letter Of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abor-
dagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina
da Aliança, foi desenvolvido pelos 11 países participantes do projeto ASW Digital Barrier — Austrália,
Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados
Unidos da América e assinado em março de 2021 por todas as partes;
Considerando, finalmente, que se torna necessário proceder a nova assinatura do documento
por forma a oficializar a adesão do Canadá ao Projeto. Assim:
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são con-
feridas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo
Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação
atual, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela
Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Aprovo o documento «Letter Of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do
ofício n.º 0461/CG CEMA, de 14 de fevereiro de 2022, e que mereceu, atento o Ofício n.º 1585, de
2 de março de 2022, a concordância por parte da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 — Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Armada, o Almirante
Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a assinatura do documento
a que se refere o n.º 1 do presente despacho.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
11 de março de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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