Despacho n.º 3358/2020

Data de publicação17 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 3358/2020

Sumário: Dispensa a prestação de garantia bancária para concessão de adiantamentos dos apoios financeiros a atribuir pelo Fundo Florestal Permanente para o apoio ao equipamento das equipas/brigadas de sapadores florestais.

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o País estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais.

O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, enquadra a concretização daquela ação, regulamentando a criação e funcionamento de equipas de sapadores florestais, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar e conferindo a entidades privadas e públicas a participação na sua gestão, envolvendo responsabilidades de todos.

O apoio ao equipamento e funcionamento das equipas de sapadores florestais foi nos últimos anos assegurado pelo Fundo Florestal Permanente (FFP), que funciona junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março.

Considerando que:

Cabe ao ICNF, I. P., assegurar a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março;

O Regulamento do FFP, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, prevê a atribuição de apoios a conceder ao equipamento das equipas de sapadores florestais, nos termos a definir por anúncio do procedimento concursal;

Foi publicado o Anúncio do Procedimento Concursal n.º 2020-02-01-01, que apoia financeiramente a aquisição de equipamento das equipas/brigadas de sapadores florestais;

O anúncio referido prevê um adiantamento no valor de 30 % do apoio aprovado;

Nos termos do Regulamento do FFP a concessão de adiantamentos encontra-se condicionada à prévia prestação de garantia idónea a favor do Fundo no valor de 100 % do montante concedido, sempre que se trate de entidades beneficiárias de natureza privada.

De entre as entidades beneficiárias do presente apoio estão proprietários e entidades gestoras de terrenos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis, organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e de áreas baldias, entidades estas que não prosseguem fins lucrativos.

A exigência de um esforço financeiro adicional...

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