Despacho n.º 3343/2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
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Despacho n.º 3343/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 3343/2024
Sumário:Delega competências no âmbito da gestão nos responsáveis científicos de projetos.
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º4 do artigo92.º do Regime Jurídico das Ins-
tituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação,
e nos termos conjugados do disposto no n.º5 do artigo34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ªsérie,
n.º167, de 30 de agosto, com o Despacho n.º7058/2022, de 17 de maio, do Ministro da Ciência, Tec-
nologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º107, de 2 de junho, e ao abrigo
dos artigos42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, juntamente com o artigo109.º do Código dos Con-
tratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual conferida
pelo Decreto-Lei n.º54/2023, de 14 de julho, delego nos responsáveis científicos de projetos, abaixo
discriminados, a competência para, no âmbito da gestão corrente desses projetos:
1—Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) Despesas, procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens ou de ser-
viços e as respetivas adjudicações de valor inferior ou igual a €5.000,00, cumpridos os pressupostos
e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respetiva;
b) Pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, com duração máxima
de 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos de que são responsáveis,
incluindo estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à exceção daqueles que estejam
na dependência hierárquica dos diretores das unidades orgânicas e equiparados;
c) Pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído para o efeito, até ao montante
atribuído, nos termos das normas regulamentares aplicáveis.
2—As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação
nos Coordenadores das Unidades de I&D.
3— A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação
e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
4—O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conside-
rando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos ora delegados no âmbito das compe-
tências delegadas.
5—Este despacho revoga e substitui o Despacho RT.08/2022, de 28 de janeiro de 2022.
6—A lista de projetos é objeto de publicação periódica no sítio da Internet da Universidade do
Algarve.
14 de março de 2024.—O Reitor, Paulo Águas.
Responsável científico Unidade Orgânica/Centro Investigação
Adelino Vicente Mendonça Canário Faculdade de Ciências e Tecnologia
Aikaterini Kompiadou CIMA—Centro de Investigação Marinha e Ambiental
Alexandra Isabel Cabral da Silva Gomes Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Alexandra Maria Francisco Cravo Faculdade de Ciências e Tecnologia
Alice Newton Faculdade de Ciências e Tecnologia

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