Despacho n.º 3342/2020

Data de publicação17 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Secretaria-Geral

Despacho n.º 3342/2020

Sumário: Delega no secretário-geral adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso de competências próprias delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências seguintes:

1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), de Contratação Pública e Património (DSCPP), Jurídico e Contencioso (DSJC) e de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP) e pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG), assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes.

2 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, assegurar o respetivo controlo e avaliação e elaborar os relatórios de atividades, incluindo a elaboração e monitorização do QUAR.

3 - Coordenar as atividades de planeamento e controlo de execução do Programa Orçamental da Economia.

4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

5 - Acompanhar e coordenar todas as atividades e praticar todos os atos, no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, que me sejam delegados ou subdelegados pelos organismos da Administração Direta e Indireta do Estado e pelos Gabinetes Ministeriais para a prática dos atos relativos a procedimentos de contratação pública.

6 - Ao nível da gestão...

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