Despacho n.º 3305/2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinete do Ministro da Saúde e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
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Despacho n.º 3305/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete do Ministro da Saúde e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 3305/2024
Sumário:Designa como fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., a socie-
dade Santos Carvalho & Associados SROC, S. A.
Considerando que o Decreto-Lei n.º61/2022, de 23 de setembro, que cria a Direção Executiva do
Serviço Nacional de Saúde,I.P., enquanto instituto público de regime especial, determina que um dos
seus órgãos é o fiscal único, enquanto órgão de fiscalização, e que o mesmo é designado por despa-
cho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, observando, no que
concerne ao mandato, remuneração e competências, o disposto na Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual;
Considerando que, nos termos dos artigos27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por um
mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores
registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando não se mostrar adequado, de
entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva
lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas:
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da delegação de
competências conferida pela alíneak) do n.º3 do Despacho n.º 2867/2023, publicada no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º44, de 2 de março de 2023, determina-se o seguinte:
1— É designada como fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,I.P.,
a sociedade Santos Carvalho & Associados SROC,S. A., com sede na Avenida da Boavista, n.º2881,
2.º, escritórios 14 e 15, 4100-136Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva 502270136,
inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º71 e na Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários com o n.º20161406, representada por André Miguel Andrade e Silva Junqueira Mendonça,
revisor oficial de contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º1530 e registado
na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º20161140.
2—A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada, nos termos da
lei, uma única vez, por igual período.
3—É fixada ao fiscal único da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,I.P., a remuneração
mensal ilíquida de 19% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido de presidente do
órgão de direção dos institutos públicos de regime especial do GrupoB, acrescida do IVA à taxa legal
em vigor, paga em 12mensalidades.
4—Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer
atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo13.º da
Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5—O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de fevereiro de 2024.—O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.—O
Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
317369928

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