Despacho n.º 3301/2023

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 637
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Despacho n.º 3301/2023
Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.
O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio introduzir alterações à Lei n.º 65/2007, de 12 de
novembro, diploma que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no
âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção
civil e definindo as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento
da Lei de Bases da Proteção Civil.
Nos termos do n.º 5, do artigo 14.º -A, daquela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a Câmara
Municipal de Vila Nova de Foz Côa deliberou, na sua reunião do passado dia 6 de fevereiro de
2023, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando -o,
apenas para tal efeito, à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), com
a remuneração de 2.698,19€, sem direito a despesas de representação.
O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente
da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, norma que não sofreu alteração, mas
que carece de ser interpretada à luz do novo artigo 14.º -A — uma vez que se refere à nova figura
de Coordenador Municipal e Proteção Civil e não à figura de Comandante Operacional Municipal,
agora extinta e que foi substituída por aquela.
Considerando que a legislação atual define que:
1) Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2) O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do
respetivo Município;
3) O Coordenador de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da
Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de
três anos;
4) A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos,
com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional
adequadas ao exercício daquelas funções.
Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Eng.º Agnelo Luís Marques Burcio,
se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º -A, quanto à
habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez
que o agora designado é titular de licenciatura em engenharia dos sistemas agrícolas e ambientais,
integra o gabinete de serviço técnico de agricultura e floresta, com as responsabilidades descritas
na “nota curricular” anexa ao presente documento.
No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do
artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.º 3 e 4, do artigo 14.º -A, da Lei n.º 65/2007,
de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril:
Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º -A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, Eng.º Agnelo Luís Marques
Búrcio, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir de 1 de
março de 2023, pelo período de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos.
Mais determino, em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 19.º, da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página
eletrónica deste Município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional
do designado.

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