Despacho n.º 330/2023 de 1 de março de 2023

Data de publicação01 Março 2023
Número da edição43
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 200/2015, de 16 de setembro, veio estabelecer o instrumento de investimento territorial integrado relativo ao mar (ITI Mar), cuja implementação é assegurada por uma comissão de implementação.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a implementação do ITI Mar depende da indicação, por parte dos respetivos Governos Regionais, dos representantes das autoridades de gestão dos respetivos programas operacionais, para integrarem a comissão de implementação do ITIMAR.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, determino o seguinte:

1 - Designar, como representante do Governo Regional dos Açores na comissão de implementação do instrumento de investimento territorial integrado relativo ao mar (ITI...

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