Despacho n.º 3290/2020

Data de publicação13 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 3290/2020

Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;

c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações institucionais.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito:

a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos;

b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio;

c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, as competências para:

a) Justificar as faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias dos Dirigentes Intermédios de 1.º Grau, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

c) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

d) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;

e) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;

f) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

g) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

h) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias;

i) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;

j) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;

k) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

l) Atribuir número de operador hortofrutícola;

m) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

n) Mandar aplicar medidas fitossanitárias;

o) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT