Despacho n.º 3282/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Despacho n.º 3282/2021

Sumário: Contratação de diverso pessoal docente para a Escola Superior Agrária de Viseu.

Por despachos do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos nas datas abaixo indicadas, por delegação de competências:

De 20-10-2020:

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Sara Josefina Sampaio Santos, como Assistente Convidada, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 28-09-2020 a 19-02-2021.

De 22-10-2020:

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Daniel José Teixeira Marques Madeira, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-10-2020 a 12-03-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado José Rafael Guimarães de Almeida, como Assistente Convidado, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 14-10-2020 a 12-03-2021.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Maria Adelaide Homem Perdigão Pito, como Professor Adjunta Convidada, para a Escola Superior Agrária de Viseu deste Instituto, em regime de tempo integral sem...

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