Despacho n.º 3267/2024
Data de publicação | 27 Março 2024 |
Data | 15 Janeiro 2024 |
Número da edição | 62 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material |
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Despacho n.º 3267/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 3267/2024
Sumário:Procede à ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante Antó-
nio Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, em suplência, e subdelegação no diretor de
Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratua-
lização dos serviços de vigilância e segurança.
Ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante ECN António Fernando dos
Santos Rodrigues Mateus, em suplência e subdelegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro
Nuno Maria D’orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratualização dos serviços de vigilância
e de segurança.
O despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º71/22, de 15 de dezembro, cuja
Matriz da Tipologia de Aquisições (MTA) foi alterada pelo Despacho n.º63/23, de 11 de outubro, iden-
tifica a Direção de Infraestruturas como Organismo Central de Compras (OCC) relativo à centralização
dos procedimentos de aquisição no âmbito das suas competências, de acordo com a informação
constante na matriz supracitada.
Nesta conformidade, de modo a atender às vantagens associadas à economia de escala, a Dire-
ção de infraestruturas, enquanto Organismo de Direção Técnica, elaborou uma Especificação Técnica,
com base nas necessidades identificadas, cujo objetivo é definir as condições a que deve obedecer
a contratação para a prestação de serviços de vigilância e segurança humana para as unidades, esta-
belecimentos e órgãos (UEO) da Marinha que se encontram sediados em terra, referente ao período
de um ano.
A prestação de serviços de vigilância e segurança é imprescindível ao bom funcionamento das
unidades da Marinha, não sendo possível satisfazer a necessidade com recursos próprios, tornando-se
necessário garantir a continuidade da prestação dos mesmos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos36.º, 38.º e n.º2 do artigo40.º do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado
com a alínea a), do n.º1 do Despacho de subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior
da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo, datado de 15 de fevereiro de 2024, ratifico o ato pra-
ticado em 5 de março de 2024, pelo Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António Fernando dos
Santos Rodrigues Mateus, em regime de suplência, nos termos do disposto no art.42.º do Código do
Procedimento Administrativo, para efeitos de autorização de despesa até ao montante de 256.380,00€
(duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para
aquisição de serviços de vigilância e segurança, mediante Consulta Prévia ao abrigo de Acordo-Quadro,
nos termos do disposto no artigo259.º do CCP, convidando a apresentar proposta os cocontratantes
deste acordo-quadro nos termos do n.º4 do art.259.º do Código dos Contratos Públicos.
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do
artigo109.º do CCP, com a alíneaa), do n.º1 do Despacho de subdelegação de competências do Chefe
do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo, datado de 15 de fevereiro de 2024,
subdelego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo
em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:
a) Aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º2 do art.40.º do CCP;
b) Designar o júri do procedimento nos termos do disposto no art.67.º n.º1 do CCP;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, pronunciar-se relativamente aos esclarecimentos solicita-
dos, pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, identificar os termos
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