Despacho n.º 3267/2024

Data de publicação27 Março 2024
Data15 Janeiro 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
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Despacho n.º 3267/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 3267/2024
Sumário:Procede à ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante Antó-
nio Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, em suplência, e subdelegação no diretor de
Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratua-
lização dos serviços de vigilância e segurança.
Ratificação dos atos praticados pelo diretor de Navios, Contra-Almirante ECN António Fernando dos
Santos Rodrigues Mateus, em suplência e subdelegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro
Nuno Maria D’orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratualização dos serviços de vigilância
e de segurança.
O despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º71/22, de 15 de dezembro, cuja
Matriz da Tipologia de Aquisições (MTA) foi alterada pelo Despacho n.º63/23, de 11 de outubro, iden-
tifica a Direção de Infraestruturas como Organismo Central de Compras (OCC) relativo à centralização
dos procedimentos de aquisição no âmbito das suas competências, de acordo com a informação
constante na matriz supracitada.
Nesta conformidade, de modo a atender às vantagens associadas à economia de escala, a Dire-
ção de infraestruturas, enquanto Organismo de Direção Técnica, elaborou uma Especificação Técnica,
com base nas necessidades identificadas, cujo objetivo é definir as condições a que deve obedecer
a contratação para a prestação de serviços de vigilância e segurança humana para as unidades, esta-
belecimentos e órgãos (UEO) da Marinha que se encontram sediados em terra, referente ao período
de um ano.
A prestação de serviços de vigilância e segurança é imprescindível ao bom funcionamento das
unidades da Marinha, não sendo possível satisfazer a necessidade com recursos próprios, tornando-se
necessário garantir a continuidade da prestação dos mesmos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos36.º, 38.º e n.º2 do artigo40.º do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado
com a alínea a), do n.º1 do Despacho de subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior
da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo, datado de 15 de fevereiro de 2024, ratifico o ato pra-
ticado em 5 de março de 2024, pelo Diretor de Navios, Contra-almirante ECN António Fernando dos
Santos Rodrigues Mateus, em regime de suplência, nos termos do disposto no art.42.º do Código do
Procedimento Administrativo, para efeitos de autorização de despesa até ao montante de 256.380,00€
(duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para
aquisição de serviços de vigilância e segurança, mediante Consulta Prévia ao abrigo de Acordo-Quadro,
nos termos do disposto no artigo259.º do CCP, convidando a apresentar proposta os cocontratantes
deste acordo-quadro nos termos do n.º4 do art.259.º do Código dos Contratos Públicos.
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do
artigo109.º do CCP, com a alíneaa), do n.º1 do Despacho de subdelegação de competências do Chefe
do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Gouveia e Melo, datado de 15 de fevereiro de 2024,
subdelego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo
em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:
a) Aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º2 do art.40.º do CCP;
b) Designar o júri do procedimento nos termos do disposto no art.67.º n.º1 do CCP;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, pronunciar-se relativamente aos esclarecimentos solicita-
dos, pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, identificar os termos

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