Despacho n.º 3257/2018

Data de publicação29 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 3257/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23.11.2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora, da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DARH e praticar os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DARH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação a aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

c) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;

d) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;

e) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;

f) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

g) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;

h) Praticar os atos necessários ao recrutamento...

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