Despacho n.º 3254/2018

Coming into Force30 Abril 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação29 Março 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 3254/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis e melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na disseminação das boas práticas e na garantia da segurança do doente.

As necessidades das pessoas em luto por perdas significativas, de que é exemplo paradigmático a perda de filhos ou de outros familiares próximos, mas, também, de perdas no contexto de catástrofes naturais, impõem que o SNS tenha uma atenção específica para com estas pessoas enlutadas, as quais constituem grupos de risco para o desenvolvimento, em cerca de 10 a 30 % dos casos, de complicações físicas e mentais, representando perda da qualidade de vida para as próprias, para as famílias e para a sociedade.

A relevância desta questão levou a que a Organização Mundial de Saúde passe a considerar a Perturbação de Luto Prolongado na Classificação Internacional de Doenças. Torna-se, portanto, necessário que o SNS otimize a capacidade de intervenção nas situações de luto complexo e persistente, contribuindo para garantir que todos os cidadãos com estas necessidades tenham acesso a cuidados especializados na prevenção e tratamento do luto prolongado, através da sua identificação precoce, da intervenção no período agudo e do apoio especializado em casos de situações de grande complexidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se que:

1 - Seja criada uma comissão de acompanhamento da implementação do modelo de intervenção diferenciada no luto prolongado, a seguir designada por Comissão, a funcionar na dependência do Diretor-Geral da Saúde.

2 - A Comissão é presidida pelo médico psiquiatra Professor Doutor António Barbosa e constituída por um representante de cada uma das seguintes instituições:

a) Professora Doutora Anabela Coelho, em representação da Direção-Geral da Saúde;

b) Dr.ª Alexandra Cerqueira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Dr.ª Cristiana Maia, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Dr. Miguel Bragança, em representação da Ordem dos Médicos;

e) Enfermeiro Ricardo...

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