Despacho n.º 3253/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 3253/2021

Sumário: Nomeação em regime de substituição como chefe de divisão da Área de Recursos Humanos da licenciada Cândida Eunice Saraiva Machado.

Nomeação em Regime de Substituição Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos

Considerando que se encontra cumprido o disposto no artigo 2.º do Anexo I ao Despacho normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, que aprova os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Tendo em conta que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, refere no n.º 1 do artigo 20.º que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º "de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.";

Fixando os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 90 de 10 de maio de 2019, nos artigos 3.º e 6.º alínea c) do seu Anexo I, que a organização concreta no que respeita à tipologia e categoria do pessoal dirigente, como seja, Coordenador de Área ou Divisão correspondente a cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, deverá ser densificada no Estatuto de cada Escola;

Tendo presente que, de acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, se torna necessário prover, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), correspondente a um cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento desses serviços da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea l) do...

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