Despacho n.º 3230/2021

Data de publicação25 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas

Despacho n.º 3230/2021

Sumário: Regula o licenciamento da apanha de animais marinhos nas águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos.

A sustentabilidade da atividade da pesca, nela se incluindo a apanha de animais marinhos, é especialmente relevante em sistemas ecológicos sensíveis como são as lagoas e rias, que suportam a atividade das comunidades ribeirinhas e constituem um fator de coesão económica e social.

A Lagoa de Óbidos é uma das áreas de águas interiores não marítimas onde o marisqueiro contribui para o sustento das comunidades adjacentes e onde a regulação do acesso, por se tratar de uma área limitada e frágil do ponto de vista do ecossistema, é especialmente relevante.

Atenta a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, a regulamentação aplicável à Lagoa de Óbidos encontra-se em fase de revisão e de consulta alargada ao sector. Assim, até à aprovação da referida regulamentação e tendo em vista a premência em adotar medidas de manutenção do ecossistema, como condição para a sustentabilidade da atividade de exploração de recursos biológicos marinhos nessa área, considera-se adequado, por aplicação do princípio da precaução, restringir desde já o acesso à atividade de apanha de animais marinhos.

Foi ouvida a Associação de Pescadores e Mariscadores da Lagoa de Óbidos (APMLO).

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das...

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