Despacho n.º 3202/2020
Data de publicação | 11 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde |
Despacho n.º 3202/2020
Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração daquela entidade são designados sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2019, torna-se necessário proceder à designação deste órgão de gestão, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, determina-se:
1 - Designar, para exercer funções no conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, para o cargo de presidente do conselho de...
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