Despacho n.º 3176/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 3176/2017
No atual contexto em que as Forças Armadas se integram e atuam, é indispensável que as forças no terreno, operando em ambiente nacional ou internacional, estejam dotadas dos mais modernos e eficazes de sistemas de Comando e Controlo;
Neste sentido, no âmbito da Capacidade de Comando e Controlo Terrestre, encontra-se identificada a necessidade do Exército estar dotado de modernos meios de Comunicações Táticas e Sistemas de Informação necessários à condução de operações militares conjuntas e combinadas, em ambientes nacionais e quando integrado em forças multinacionais, nomeadamente no quadro da NATO garantindo a necessária interoperabilidade e uma fácil e rápida adaptação e integração ao teatro de operações;
Considerando que o Exército desenhou, concebeu e desenvolveu o Sistema de Informação e Comunicações Tático (SIC-T) que tem vindo a empregar progressivamente e com sucesso em exercícios nacionais e em apoio às Forças Nacionais Destacadas, o qual se constitui como um contributo relevante na modernização deste Ramo e das Forças Armadas;
Considerando que o SIC-T visa dotar as unidades operacionais do Exército com a capacidade de Comunicações e Sistema de Informação (CSI), que garantam a sua adaptação e integração com o emergente conceito de operações centradas em rede, e acrescidas capacidades de Comando e Controlo (C2), interoperabilidade e adaptabilidade ao teatro de operações, habilitando-as a trabalhar em ambientes operacionais exigentes, imprevisíveis, não convencionais e em constante transformação;
Considerando que a dimensão e complexidade da arquitetura modular e funcional desenvolvida para o SIC-T, a constante evolução tecnológica e o elevado número de componentes que o constituem aconselha a um processo de industrialização para a edificação total da capacidade de CSI e C2 do Exército;
Considerando ainda as potencialidades do SIC-T como produto único e inovador para a Defesa, suscetível de gerar valor económico para o Estado designadamente através da sua exploração pelas indústrias de defesa;
Considerando que o financiamento do projeto está garantido através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na capacidade «Comando e Controlo Terrestre»;
Considerando ainda que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.) emitiu, em 22-11-2016, parecer prévio favorável, com o n.º 201610107809, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei n.º 107/2012 de 18 de...
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