Despacho n.º 3175/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Defesa Nacional

Despacho n.º 3175/2017

Considerando que, a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que, o PM 25/Évora designado por «Clube de Sargentos da Guarnição Militar de Évora» se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho n.º 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, a Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, remete para Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a desafetação do domínio público militar dos imóveis que constam do Despacho n.º 11427/2015, de

2 de outubro;

Considerando, finalmente, que o PM 25/Évora - Clube de Sargentos da Guarnição Militar de Évora integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim...

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