Despacho n.º 3172/2021

Data de publicação24 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas

Despacho n.º 3172/2021

Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado das Pescas na gestora da autoridade de gestão do Mar 2020, licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos das competências delegadas de acordo com o disposto, e pela alínea c) do ponto 1.1 do n.º 1, do n.º 2 e n.º 5, todos do Despacho n.º 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, subdelega-se na licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira na qualidade gestora da autoridade de gestão do Mar 2020 as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, bem como a correspondente decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, assim como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

b) Designação do gestor do contrato prevista no artigo 290.º-A do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 500 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das...

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