Despacho n.º 3171/2020

Data de publicação10 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Despacho n.º 3171/2020

Sumário: Subdelegação de competências na engenheira Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo, diretora do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), na Dr.ª Maria da Conceição da Silva Ribeiro, diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), e no Dr. José Neves Almeida, diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC).

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março e considerando as competências que me foram delegadas pela Deliberação n.º 155/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30 de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Eng.ª Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo, Diretora do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), na Dra. Maria da Conceição da Silva Ribeiro, Diretora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH) e no Dr. José Manuel Lopes Neves de Almeida, Diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), as seguintes competências no âmbito dos respetivos departamentos:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização...

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