Despacho n.º 3170/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Melgaço

Despacho n.º 3170/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2018 e da Assembleia Municipal de 07 de dezembro de 2018, foi aprovada, a proposta de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Melgaço.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Melgaço

Preâmbulo

O Município de Melgaço tem como sua prioridade promover a eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos. Para esse objetivo concorrem medidas que têm vindo a ser implementadas, como é exemplo o Sistema de Gestão da Qualidade, iniciado há uns anos e em pleno desenvolvimento nos dias de hoje.

A organização, simplificação e racionalização dos serviços são outros fatores importantes para a eficiência e eficácia dos serviços municipais. Neste contexto, realizamos um estudo aprofundado sobre a organização atual dos serviços municipais, procedendo à sua avaliação e perspetivando os desafios futuros.

Conforme disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal:

1) Aprovar o modelo de estrutura orgânica: hierarquizada, matricial ou misto;

2) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, lideradas por pessoal dirigente;

3) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas, a criar no âmbito das unidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Por outro lado, a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, determina, no n.º 2 do seu artigo 4.º, que «a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior», cabendo «à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de formação superior adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior».

À Câmara Municipal compete, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, cabendo ao seu Presidente, conforme artigo 8.º do mencionado diploma, a criação das subunidades orgânicas, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Nestes termos, após deliberação da Assembleia Municipal datada de 07-12-2018, a Câmara Municipal de Melgaço, em reunião realizada a 20 de fevereiro de 2019, aprovou o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Melgaço.

CAPÍTULO I

Modelo de organização e estrutura

Artigo 1.º

Modelo de organização

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:

a) Unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefe de divisão ou por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, compreendendo competências de âmbito técnico operativa e instrumental, integradas numa mesma área funcional;

b) Subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos.

3 - As unidades flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

4 - As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

5 - Poderão ainda ser criados pelo Presidente da Câmara Municipal e na sua dependência, gabinetes que, sendo unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, atendem a competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.

6 - A estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas constam do Anexo I ao presente Regulamento.

7 - As unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal constam do Anexo II ao presente Regulamento.

8 - O organograma da estrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Cargos de direção

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os definidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, estatuído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 3.º

Competências funcionais dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete-lhe garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a promover a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos gerais do Município.

2 - Os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao respetivo chefe de divisão tudo o que seja do interesse da divisão municipal;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo respetivo chefe de divisão e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do respetivo chefe de divisão, do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor.

Artigo 4.º

Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

2 - A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT