Despacho n.º 3118/2018

Coming into Force27 Março 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação27 Março 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3118/2018

O Dia Internacional da Felicidade, instituído por resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), é comemorado a 20 de março em todos os seus países membros. Este ano, no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Felicidade, o Ministério da Saúde pretende pôr em prática um plano de ação com medidas concretas dirigidas à melhoria dos indicadores de bem-estar das pessoas que trabalham nos organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Os resultados das pesquisas desenvolvidas sobre este tema evidenciam uma ligação direta entre o bem-estar das pessoas, a sua felicidade e a produtividade no trabalho que realizam. Também tornaram claro que a satisfação das pessoas aumenta o seu nível de comprometimento com a missão das organizações e de envolvimento nas suas atividades. Para que isso aconteça devem ser criadas, nas organizações, as condições propícias ao desenvolvimento organizacional, permitindo que o trabalho seja revelador de experiências positivas, que a vida pessoal e profissional possam conciliar-se sem ruturas e que o valor social do trabalho realizado se traduza em significado e aumente o sentimento de pertença às instituições e à finalidade de servir os cidadãos.

Recentemente, durante o World Government Summit, Portugal fez parte do grupo fundador de países que subscreveu a Declaração Conjunta da Coligação Global para a Felicidade, com o intuito de promover o desenvolvimento e bem-estar social. Neste contexto, o Ministério da Saúde pretende associar-se à comemoração do Dia Internacional da Felicidade, iniciando um trabalho que contribua de forma clara para este desígnio das cerca de 130 000 pessoas que trabalham nos organismos e entidades do SNS e institua nas práticas de gestão dessas estruturas e nos seus ambientes de trabalho abordagens sustentáveis nesta área.

Face ao exposto, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de plano de ação para a melhoria do bem-estar no trabalho nos organismos e entidades do SNS, até 60 dias após a publicação do presente despacho.

2 - O grupo tem a constituição seguinte:

a) Um elemento dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

b) Um elemento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um elemento da Direção-Geral da Saúde;

d) Um especialista indicado pela Ordem dos Psicólogos;

e) Um especialista em Medicina do Trabalho;

f) Um especialista em Saúde e Segurança no Trabalho;

g) Um elemento...

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