Despacho n.º 3109/2021
Data de publicação | 23 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 3109/2021
Sumário: Criação do iNOVASocial - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da NOVA e respetivo regulamento.
Tendo em consideração que:
1) A criação de valor é um dos objetivos estratégicos e parte da missão da Universidade Nova de Lisboa;
2) No Plano Estratégico 2020-2030, aprovado pelo Conselho Geral da NOVA a 26 de novembro de 2019, um dos programas transversais para concretização da estratégia da Universidade é o NOVA IMPACT;
3) Uma das iniciativas colaborativas entre a NOVA e a comunidade, no âmbito do programa transversal NOVA IMPACT, é a NOVA Inovação Social;
4) No ponto v) da alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º do Regulamento n.º 705/2020, de 26 de agosto (Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa), já se encontra criado o programa transversal NOVA IMPACT;
5) Compete ao Reitor a aprovação do Regulamento próprio destas estruturas, nos termos do n.º 2, do artigo 47.º do Regulamento n.º 705/2020, de 26 de agosto.
Determino a criação do iNOVASocial - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da NOVA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que integra a linha de desenvolvimento NOVA Inovação Social e aprovo o respetivo regulamento que se anexa ao presente despacho.
O iNOVASocial pretende tornar-se uma referência a nível nacional enquanto interface entre a Universidade, empresas e organizações de caráter social, para desenvolver e melhorar estruturas e processos sociais, que contribuam para a promoção da equidade social e para o desenvolvimento harmonioso e sustentável das sociedades. Fica sediado no Colégio Almada Negreiros com o intuito de dotar o campus de Campolide de uma infraestrutura que servirá a comunidade académica, congregando esforços das várias Unidades Orgânicas da NOVA, aberta à sociedade em geral, para a criação de valor e impacto social.
Ouvidas as Unidades Orgânicas envolvidas e na sequência da indicação dos seus representantes, reconhecidos pela sua competência ou experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade do Centro, nomeio, respetivamente, para Presidente e como membros do Conselho Científico do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da NOVA:
Professor Doutor Luís Baptista, Vice-Reitor, que preside;
Professor Doutor Miguel de Castro Neto, da NOVA Information Management School;
Professor Doutor Paulo Nuno Vicente, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;
Professora Doutora Rita Calçada Pires, da NOVA School of Law;
Professor Doutor Rui Pedro Julião, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
14 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
ANEXO
Regulamento do iNOVASocial - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Designação, Natureza e Sede
1 - O iNOVASocial é um centro de interface para a criação de valor social e transferência de conhecimento da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
2 - O iNOVASocial não tem personalidade jurídica, integrando-se, para efeitos jurídicos e de gestão corrente e financeira, na Reitoria da NOVA, que funciona como instituição de acolhimento, cujo regime legal adota.
3 - Todos os contratos ou instrumentos similares celebrados com o Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social são-no por via da Reitoria da NOVA.
4 - O Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia de Inovação Social tem a sua sede no Colégio Almada Negreiros, no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, edifício que engloba parte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da NOVA School of Law e da NOVA Information Management School.
Artigo 2.º
Missão e Objetivos
1 - O iNOVASocial tem por missão:
a) Promover iniciativas que contribuam para uma vida social...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO