Despacho n.º 31/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
www.dre.pt
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 31/2023
Sumário: Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da Repú-
blica Democrática de São Tomé e Príncipe.
Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República Democrática de São Tomé e
Príncipe, como mutuária, a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, e a República Por-
tuguesa, como garante, assinado em 25 de fevereiro de 2009, relativo à implementação de uma
linha de crédito concessional, no montante de 50 milhões de euros, com o objetivo de apoiar o
desenvolvimento de projetos integrados nos setores estratégicos;
Considerando que, nos termos previstos no Acordo Tripartido, o período de utilização da linha
de crédito terminou em fevereiro de 2014, sendo a primeira prestação de amortização de capital
devida em 25 de agosto de 2022, vencendo -se as seguintes anual e sucessivamente;
Considerando que a República Democrática de São Tomé e Príncipe apresentou um pedido
de moratória de capital relativa aos anos de 2022 e 2023, tendo a Caixa Geral de Depósitos aceite
proceder à moratória para as prestações de capital a ocorrer nesse período, mantendo -se o prazo
de reembolso da linha de crédito concessional, reduzindo de 20 para 18 o número de prestações do
serviço da dívida, mantendo inalteradas todas as demais condições do Acordo Tripartido celebrado
em 25 de fevereiro de 2009 e dos seus aditamentos celebrados no âmbito da adesão à Iniciativa
de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI);
Considerando que a República Democrática de São Tomé e Príncipe é um país prioritário das
políticas externa, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da aposta do Governo
Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);
Considerando o aditamento ao Acordo Tripartido a celebrar entre as partes;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, que estabelece a possibilidade
de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para
os países destinatários da cooperação portuguesa, e na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que
estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pes-
soas coletivas de direito público:
Autorizo a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República
Democrática de São Tomé e Príncipe, decorrentes da suspensão do pagamento de capital em
agosto de 2022 e agosto de 2023, nos termos do presente despacho e do aditamento ao Acordo
Tripartido, a celebrar entre as partes, mantendo -se inalterados os restantes termos e condições
nele estabelecidos bem como nas DSSI contratadas.
19 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de
Carvalho Mendes.
315987217

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT