Despacho n.º 309/2020 de 2 de março de 2020
Data de publicação | 02 Março 2020 |
Número da edição | 43 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 2 |
Pretendendo o Governo dos Açores dar prossecução à Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, nomeadamente no referente à alienação da participação de 100% da Região Autónoma dos Açores na Naval Canal – Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda;
Considerando que o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o orçamento da Região para 2020, prevê que, a ocorrer alienação de participações sociais que a Região Autónoma dos Açores detenha em entidades participadas, deva ser constituída uma comissão especial para acompanhamento do respetivo processo;
Considerando que a citada Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2018 estende esta obrigação legal a todas as alienações de participações sociais, seja em entidades participadas seja em sociedades públicas, prevendo-se assim que todo o conjunto dos procedimentos de alienação – por concurso público ou por negociação particular – seja sindicalizado por uma comissão especial de acompanhamento;
Considerando que o objetivo, as competências e o processo de designação dos membros das mencionadas comissões estão consagrados no artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação dada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1 - Nomear para a comissão especial que acompanhará o processo de alienação da participação de 100% da Região Autónoma da Açores na Naval Canal – Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda. os seguintes membros:
a) Dr. Alexandre José Pessoa Amado, que preside;
b) Dr. Davide João Furtado Marcos;
c) Dr. Rui Fernando de Simas Maciel.
2 - Compete à comissão, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo;
b) Elaborar eventuais pareceres e relatórios que o Governo...
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