Despacho n.º 309/2018

Data de publicação05 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 309/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Pró-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto no n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Delego no Pró-Reitor para a Avaliação Institucional e Projetos Especiais, Guilherme Augusto Borges Pereira, Professor Associado, a competência para, em articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos a projetos...

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