Despacho n.º 308/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Despacho n.º 308/2021

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Ponte de Sor.

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2020 e por deliberação da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2020, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Ponte de Sor, nos termos que seguem:

A Assembleia Municipal de Ponte de Sor, reunida em sessão ordinária 18 de novembro de 2020, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2020, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, fixando em 21 o número máximo de unidades flexíveis, das quais: 6 Unidades de Assessoria e Apoio Técnico - Gabinetes, 10 unidades orgânicas de 2.º grau, 3 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 4.º grau.

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ponte de Sor, em reunião realizada em 27 de novembro de 2020, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal e condicionada à aprovação da Assembleia Municipal do referido número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a alteração da estrutura orgânica flexível, conforme consta da referida proposta que a seguir se publica.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Ponte de Sor

Proposta

No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 14 de novembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018 uma alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor que prevê uma estrutura orgânica alargada e uma organização dos serviços ajustada à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, nomeadamente, no que respeita à descentralização de atribuições e competências que tem vindo a ser feita para as autarquias.

Decorridos dois anos, verifica-se a necessidade de proceder a uma nova alteração à estrutura orgânica dos serviços e respetivo Regulamentos de Organização dos serviços do Município...

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