Despacho n.º 3067/2018

Data de publicação26 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 3067/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2508/2018, de 26 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2018, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, 22490 Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Subdelego, também, no 22490 Capitão-de-fragata de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais da minha competência, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do Código dos Contratos Públicos, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 22490 CFR AN Carlos Pedro Teodoro Semide, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos...

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