Despacho n.º 3049/2019
Data de publicação | 20 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Direção-Geral da Saúde |
Despacho n.º 3049/2019
1 - Na sequência do Despacho n.º 11460/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação:
1.1 - Na Subdiretora-geral, Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, as competências relativas:
1.1.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;
1.1.2 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;
1.1.3 - Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações Públicas;
1.1.4 - Às funções logísticas relacionadas com o núcleo de planeamento e gestão;
1.1.5 - À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;
1.1.6 - À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
1.1.7 - À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
1.1.8 - À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;
1.1.9 - À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;
1.1.10 - À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneiro;
1.1.11 - À assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio.
1.2 - No Subdiretor-geral da Saúde, Diogo Nuno Fonseca da Cruz, as competências relativas:
1.2.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Informação e Análise;
1.2.2 - Às atribuições do Departamento da Qualidade na Saúde;
1.2.3 - À decisão dos processos de assistência médica no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto.
1.3 - No Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde, Válter Bruno Ribeiro Fonseca, na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Benvinda Estela Tavares dos Santos, na Diretora de Serviços de Informação e Análise, Maria da Graça Osório Trindade e Lima, na Diretora de Serviços de Coordenação das...
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