Despacho n.º 3046/2020

Data de publicação06 Março 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 3046/2020

Sumário: Subdelegação de poderes nos gestores de contrato António Caetano, Susana Póvoa, Rui Carreira, José Teixeira, Bruno Vieira, Luís Amor, Pedro Correia, Catarina Costa, Joana Carrilho, Fernando Milheiro, João Gomes, António Silva, Fernando Sousa, Sónia Silva, Vasco Silva e Gil Silva.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. de 3 de fevereiro de 2020, e nos artigos 3.º e 4.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, de 5 de fevereiro de 2020, subdelego:

Artigo 1.º

Nos Gestores de Contrato, Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq.º António Silva, Eng.º Fernando Sousa, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq.º Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;

g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e...

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