Despacho n.º 3046/2017
Data de publicação | 11 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 3046/2017
Pretende o Município de Mêda proceder à beneficiação e pavimentação de um caminho agrícola existente na EN 324 - Saparejo, situado na união de freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, concelho de Mêda, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) de acordo com a delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/96, de 24 de maio.
A execução deste projeto, designado como «Beneficiação do Caminho Agrícola do Saparejo», pressupõe a ocupação de 2 840 m2 de solos integrados na REN, incidindo na tipologia «Cabeceiras de Linhas de Água».
A via sobre a qual se pretende intervir estabelece a ligação entre a EN 324 e Saparejo, sendo utilizada para acesso às explorações agrícolas, para transporte dos animais e dos fatores de produção e apresenta atualmente um pavimento em terra batida, bastante degradado, necessitando de trabalhos de melhoria de drenagem e pavimentação em betuminoso.
Considerando que a realização das obras pretendidas, através da pavimentação da faixa de rodagem e da adoção de soluções de drenagem, vem dotar a via das necessárias condições para a circulação;
Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que o Plano Diretor Municipal de Mêda, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, não obsta à realização das obras pretendidas;
Considerando que a Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu já a necessária autorização de utilização dos recursos hídricos;
Considerando que a Direção Regional de Cultura do Centro emitiu parecer favorável à concretização do projeto abrangido pela Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro;
Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais que esta obra possa induzir no equilíbrio ecológico da zona na fase de construção e funcionamento sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, sob as condições de:
a) O estaleiro da obra ser localizado fora das áreas de...
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