Despacho n.º 3028/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto

Despacho n.º 3028/2019

Delegação de Competências

Maria Margarida Machado da Costa Teixeira, diretora do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas da Diretora, respetivamente, professora Manuela Maria de Oliveira Violas e Costa França de Carvalho grupo 420, professora Maria de Fátima Vanzeller Campos, grupo 330, professora Anabela do Rosário Martins grupo 550 e professora Maria Beatriz de Mesquita Lado Teixeira Ribeiro, grupo 330, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa as competências que a seguir se descriminam, produzindo efeitos a partir do dia 21 de julho de 2018:

1 - Assim, delego na Subdiretora Manuela Maria de Oliveira Violas e Costa França de Carvalho as competências para praticar os seguintes atos:

Gerir os recursos humanos não docentes e a conduzir o respetivo processo de avaliação, nos termos da legislação em vigor;

Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço dos assistentes operacionais;

Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

Coordenar a área de segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens nas escolas do Agrupamento;

Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Básico em articulação com a adjunta Anabela Martins e com o coordenador dos diretores de turma do Ensino Básico;

Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades;

Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, nomeadamente: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, em articulação com o coordenador dos diretores de turma do ensino secundário;

Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;

Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o...

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