Despacho n.º 3028/2017
Data de publicação | 11 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Major-General Pedro Jorge Pereira de Melo, Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com exceção de:
(1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;
(2) Colocação de militares fora do Exército.
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército;
j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção;
p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar;
q) Autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;
r) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
s) Equivalência de condições de promoção de sargentos;
t)...
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